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A diretoria da ASAE negociou com o advogado Luiz Gustavo Ramos, especialista em assuntos previdenciários o atendimento aos associados em assuntos relacionados com aposentadoria pelo INSS.
Ficaram acertadas as seguintes condições para encaminhamento de aposentadoria pelos associados.
Não haverá cobrança de consulta para orientação sobre o encaminhamento de aposentadoria e análise de documentos;
Para encaminhamento de processo administrativo serão cobrados R$ 100,00 e o valor referente ao primeiro salário, depois de deferida a aposentadoria;
No processo indeferido, na esfera administrativa, será encaminhado o processo judicial com custo de R$ 400,00 (fixo), mais 20% dos valores recebidos retroativamente à data da entrada do processo;
Para grupos de colegas do interior do Estado, poderão ser marcadas reuniões nos locais indicados pelos associados.
Mais informações na ASAE ou diretamente no escritório do advogado ( Rua da República, 493/sala 503. Telefone (51) 3228 1219 ou e-mail crj@via-rs.net ).
A ASAE encaminhou informações sobre a recuperação de valores pagos indevidamente ao INSS sobre o décimo terceiro salário.
A ação é movida contra o INSS e interposta nos Juizados Especiais da Justiça Federal, sendo dispensado o pagamento de custas judiciais.
Os documentos necessários para a ação (com assessoria jurídica) perante o INSS são: procuração, carteira do trabalho, planilha de GRH, contendo os recolhimentos no 13º salário ou cópia dos contracheques e cópia do CPF.
Caso a opção seja entrar diretamente, é dispensada a procuração e preenchida a petição que foi enviada, em anexo, no informe da semana passada.
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A diretoria da ASAE buscou informações sobre a questão das ações da CRT que vem sendo divulgada na mídia. Segundo o advogado Auro Machado, quem adquiriu linha telefônica no período de 1985 a 1995 tem direito ao valor efetivo das ações subscritas pela CRT, considerando que o valor inicialmente concedido pela CRT de ações é muito inferior ao legítimo número de ações.
O STJ, bem como as câmaras do TJRGS, têm decidido favorável aos consumidores que foram lesados pela CRT, hoje Brasil Telecom , tendo em vista que houve nítida má-fé na conduta da CRT na elaboração dos contratos. "Mesmo quem vendeu as ações tem direito à complementação das ações. Da mesma forma quem adquiriu telefones de terceiros nesse período ."
Os associados podem contratar advogado e entrar com ações, pois existe boa possibilidade de sucesso. Os documentos necessários para interposição desta ação são:
Com essa perspectiva, a ASAE está fazendo um levantamento dos associados que se enquadram nas condições acima para avaliar a possibilidade de entrar com ações para recuperação de valores que variam muito, mas chegam a mais de R$ 20 mil em muitos casos. O objetivo da ASAE é, unicamente, reduzir o custo das ações em relação às ações individualizadas.
Se houver interesse dos associados e perspectivas reais de ganhos, a ASAE vai negociar condições favoráveis para impetrar ação contra a CRT visando recuperar os valores devidos.
Associação dos servidores da ASCAR-EMATER/RS
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