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Política Nacional

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Secretaria da Agricultura Famiiar

MARCO DE REFERÊNCIA PARA UMA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Documento base para debate.

(Segunda Versão – 08/09/2003)

Brasília, setembro - 2003.

 Ministério do Desenvolvimento Agrário

 Ministro Miguel Rossetto

Secretaria da Agricultura Familiar

Secretário Valter Bianchini


 Grupo de Trabalho para coordenar a elaboração da

 Política Nacional de Ater:


 Argileu Martins

Eros Marion Mussoi

Fani Mamede

Francisco Roberto Caporal

Guilherme de Freitas Ewald Strauch

Hur Ben Corrêa da Silva

Inocêncio Gasparin

Joaquim Thomas

 Márcia Muchagata

Nicolau Schaun

Roberta Maçada Lange

 Romeu Padilha de Figueiredo

OFICINAS REGIONAIS DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATER PUBLÍCA: Belém, Curitiba, Campo Grande, Recife.

Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), Grupo de Trabalho Ater.

“Marco Referencial para uma Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural: Segunda Versão: 27/08/2003”.

MARCO DE REFERÊNCIA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Documento base para debate.

1. Introdução

O Brasil vive um momento ímpar na sua história, um momento de consolidação de um governo democrático popular que abre o caminho para a participação e o controle social sobre as políticas públicas, de modo que se estabeleçam possibilidades concretas para que o aparato estatal e os serviços públicos fiquem à disposição da população, particularmente daqueles segmentos até então alijados do processo de desenvolvimento. É neste marco de reconstrução do Estado democrático que as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural – Ater, passaram a ser coordenadas pela Secretaria da Agricultura Familiar – SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, como estabelece o Decreto nº 4.739, de 13 de junho de 2003.

A nova responsabilidade da SAF/MDA ocorre justamente quando o imperativo socioambiental, as novas exigências da sociedade e os papéis que deve assumir o Estado diante do desafio de apoiar estratégias de desenvolvimento sustentável, determinam a necessidade de implantação de uma renovada e duradoura política de Assistência Técnica e Extensão Rural. Esta nova Ater deve alicerçar-se na crítica aos resultados negativos da Revolução Verde e nos problemas já evidenciados pelos estudos dos modelos de Ater baseados no difusionismo, pois só assim o Estado construirá um instrumento verdadeiramente novo e capaz de contribuir, decisiva e generosamente, para a construção de outros estilos de desenvolvimento rural e de agricultura sustentáveis, que permitam assegurar melhores condições de vida para a população rural e urbana.

Para o cumprimento destas novas atribuições e compromissos, a Política Nacional de Ater foi construída de forma participativa, em articulação com diversas esferas do governo federal, ouvindo os governos das unidades federativas e suas instituições, assim como os segmentos da sociedade civil, lideranças das organizações de representação dos agricultores familiares e dos movimentos sociais comprometidos com esta questão. Fruto deste processo, tem-se, agora, um cenário bastante favorável para a implementação de uma política de Ater que atenda aos anseios da sociedade.

Essa Política deve contribuir para geração de renda e de novos postos de trabalho. Para tanto, deverá potencializar os processos produtivos agrícolas voltados à oferta de alimentos e matérias primas, bem como as estratégias de comercialização tanto nos mercados locais, como nos mercados regionais e internacionais. Igualmente, deve apoiar a agroindustrialização e o desenvolvimento de atividades não agrícolas.

Por outro lado, a concepção da Política Nacional de Ater, consolidada na proposta da SAF/MDA, está fundamentada em outros aspectos considerados básicos para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e pretende-se que seja estabelecida de forma sistêmica, articulando recursos humanos e financeiros a partir de parcerias eficazes, solidárias e comprometidas com o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, em todo o território nacional. Finalmente, dentre os pilares fundamentais que sustentam esta política de Ater, destaca-se o respeito à pluralidade e às diversidades sociais, econômicas, étnicas, culturais e ambientais do país. Sobretudo, cabe enfatizar que a busca da inclusão social da população rural brasileira mais pobre será elemento central de todas as ações orientadas pela Política Nacional de Ater.

2. Antecedentes históricos

Os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – Ater, foram iniciados, no país, na década de cinqüenta, no contexto da política desenvolvimentista do pós-guerra, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida da população rural e apoiar o processo de modernização da agricultura, inserindo-se nas estratégias voltadas à política de industrialização do país. A Ater foi implantada como um serviço privado ou paraestatal, com o apoio de entidades públicas e privadas. Posteriormente, com apoio do governo do presidente Juscelino Kubitschek, foi criada, em 1956, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural – ABCAR, constituindo-se, então, um Sistema Nacional articulado com Associações de Crédito e Assistência Rural nos estados. Em meados da década 1970, o governo do presidente Ernesto Geisel “estatizou” o sistema, implantando o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural – Sibrater, coordenado pela Embrater e executado pelas empresas estaduais de Ater nos estados, as Ematers. Como parte da política nacional de Ater, durante mais de uma década, a participação do Governo Federal chegou a representar, em média, 40% do total dos recursos orçamentários das Ematers, alcançando até 80%, em alguns estados.

Em 1990, o governo do presidente Collor de Mello extinguiu a Embrater, desativando o Sibrater e abandonando claramente os esforços antes realizados para garantir a existência de serviços de Ater no país. As tentativas de coordenação nacional por meio da Embrapa e, posteriormente, pelo Ministério da Agricultura não foram capazes de evitar que as Ematers ficassem à mercê das políticas de ajuste estrutural e das condições financeiras dos respectivos estados, além dos interesses políticos dominantes em cada região. A participação financeira do Governo Federal caiu abruptamente, passando a ser irrisória em relação ao orçamento das empresas de Ater do setor público ainda existentes, que gira em torno de R$ 1 bilhão por ano. Isto resultou em um forte golpe no sistema nacional e numa crise da Ater oficial que é tanto maior quanto mais pobres são os estados e municípios.

Na ausência do apoio federal aos serviços oficiais de Ater e diante da inexistência de uma política nacional para o setor, alguns estados da federação, num esforço de manutenção desta importante política pública, reestruturaram os serviços dando-lhes diversas formas institucionais, no sentido de criar mecanismos de financiamento e operacionalização das empresas oficiais e apoiando outras entidades emergentes. Nesse mesmo período, surgiram e se expandiram várias iniciativas, visando suprir a carência e o vácuo deixado pelo Estado, especialmente aquelas patrocinadas por prefeituras municipais, por organizações não-governamentais e por organizações de agricultores, entre outras.

A conseqüência desse processo de afastamento do Estado e diminuição da oferta de serviços públicos ao meio rural e à agricultura revelam-se hoje através de uma comprovada insuficiência dos serviços de Ater em atender à demanda da agricultura familiar, principalmente nas áreas de maior necessidade, como a Região Nordeste. Com isso restringem-se as possibilidades de acesso das famílias rurais ao processo de conhecimento, aos resultados da pesquisa agrícola, contribuindo, certamente, para a exclusão social no campo.

Não obstante, cabe destacar que tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei Agrícola de 1991 determinam que a União mantenha serviços de Ater pública e gratuita para os pequenos agricultores, compromisso que o MDA resgata, a partir de agora, estabelecendo esta Política Nacional, com vistas a atender as necessidades da agricultura familiar e coerente com as estratégias de desenvolvimento do país.

3. Princípios e diretrizes que orientam a política de Ater no âmbito do MDA

Frente aos desafios impostos pela necessidade de implementar estratégias de produção que sejam compatíveis com os ideais do desenvolvimento sustentável, os aparatos públicos de Ater terão que transformar sua prática convencional e introduzir outras mudanças institucionais, para que possam atender às novas exigências da sociedade. A crise econômica e socioambiental, gerada pelos estilos convencionais de desenvolvimento, recomendam uma clara ruptura com o modelo extensionista baseado na Teoria da Difusão de Inovações e nos tradicionais pacotes da “Revolução Verde”, substituindo-os por outros enfoques metodológicos e paradigmas tecnológicos, que sirvam como base para novos objetivos e estratégias para a extensão rural pública.

É sabido que o desenvolvimento sustentável almejado pelo país, supõe o estabelecimento de estilos de agricultura igualmente sustentáveis, que não podem ser alcançados unicamente por meio da transferência de tecnologias. De fato, a transição agroecológica, que já vem ocorrendo em várias regiões, indica a necessidade de resgate e construção de conhecimentos sobre distintos agroecossistemas e variedades de sistemas culturais e condições socioeconômicas, o que determina que a Ater, como um dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural, adote uma missão, objetivos, estratégias, metodologias e práticas compatíveis com os requisitos deste novo processo.

Para dar conta destes desafios, os serviços públicos de Ater (realizados por entidades estatais e não estatais) devem ser executados mediante o uso de metodologias participativas, devendo seus agentes desempenhar um papel educativo, atuando como animadores e facilitadores de processos de desenvolvimento rural sustentável. Desse modo, as ações de Ater devem privilegiar o potencial endógeno, resgatar e interagir com os conhecimentos dos agricultores familiares[1] e estimular o uso de recursos locais. Ao contrário da prática convencional, estruturada para transferir pacotes tecnológicos, a Ater pública requer uma ação que parta do conhecimento e análise dos agroecossistemas, e que proponha alternativas baseadas em um enfoque holístico e integrador de estratégias de desenvolvimento, além de uma abordagem sistêmica capaz de privilegiar a busca de eqüidade e inclusão social, bem como a adoção de bases tecnológicas que aproximem a Agronomia da Ecologia.

Nesta perspectiva, a Ater pública deve estabelecer um novo compromisso com os seus beneficiários e com os resultados econômicos e socioambientais de sua intervenção, não podendo omitir-se diante de eventuais externalidades negativas geradas por sua intervenção e recomendações, como ocorreu no período da Revolução Verde. Isto exige uma nova postura institucional e um novo profissionalismo, que esteja centrado em uma práxis que respeite os diferentes sistemas culturais, contribua para melhorar os patamares de sustentabilidade ambiental dos agroecossistemas, a conservação e recuperação dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, assegure a produção de alimentos limpos, com melhor qualidade biológica, e acessíveis ao conjunto da população. Para isto, é fundamental que os agentes de Ater, sejam eles técnicos ou agricultores, possuam os conhecimentos e habilidades requeridos para a execução de ações compatíveis com a nova Política Nacional de Ater.

Assim mesmo, as ações da Ater pública devem auxiliar na viabilização de estratégias que levem à geração de novos postos de trabalho agrícola e não agrícola no meio rural, à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, à participação popular e, conseqüentemente, ao fortalecimento da cidadania. Para tanto, a política de Ater deve reconhecer e lidar com a pluralidade, com as diferenças regionais e com a diversidade socioeconômica existente no meio rural, abrindo espaço para experiências de caráter bastante variado, mas que sejam guiadas pelos princípios e diretrizes enunciadas nesta Política Nacional.

3.1. Princípios da Política Nacional de Ater

· Assegurar, com exclusividade aos agricultores familiares, o acesso a serviço de assistência técnica e extensão rural, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o fortalecimento da agricultura familiar.

· Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando os agricultores familiares na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais.

· Adotar enfoques multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos e paradigmas tecnológicos baseados nos princípios da Agroecologia.

· Estabelecer um modo de gestão capaz de monitorar, avaliar e rever continuamente o andamento das ações estabelecidas, de forma a democratizar as decisões, contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social.

· Desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando a formação de competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável.

3.2. Diretrizes da Política Nacional de Ater

· Apoiar ações múltiplas e articuladas de assistência técnica e extensão rural, que viabilizem, o desenvolvimento econômico eqüitativo e solidário, nos territórios rurais, levando em conta a dimensão ambiental.

· Garantir a oferta permanente e contínua de serviços de Ater, que sejam presentes e atuantes em todas as regiões rurais brasileiras, de modo a atender a demanda de todos os agricultores familiares do país.

· Privilegiar os Conselhos como fóruns ativos e co-responsáveis pela gestão da Política Nacional de Ater, no âmbito municipal, estadual e federal, de modo a fortalecer a participação dos beneficiários e de representantes da sociedade civil na qualificação das atividades de assistência técnica e extensão rural.

· Desenvolver ações de capacitação de membros de Conselhos ou Câmaras Técnicas de Ater, apoiando e incentivando a formação e qualificação dos conselheiros.

· Promover uma relação de participação e gestão compartilhada, pautada na co-responsabilidade entre todos os agentes do processo de desenvolvimento, estabelecendo interações efetivas e permanentes com as comunidades rurais.

· Desenvolver ações que levem à conservação e recuperação dos recursos naturais dos agroecossistemas, e a preservação dos ecossistemas e da biodiversidade.

· Viabilizar serviços de Ater que promovam parcerias entre instituições federais, estaduais, municipais, organizações não-governamentais e organizações de agricultores familiares, estimulando a elaboração de planos de desenvolvimento municipal e regional, assim como a formação de redes solidárias de cooperação interinstitucional.

· Estimular o desenvolvimento de serviços de Ater que participem dos processos de geração de tecnologias e inovações organizacionais, em relação sistêmica com instituições de ensino e pesquisa, de modo a proporcionar um processo permanente e sustentável de aperfeiçoamento da agricultura familiar.

· Orientar estratégias que permitam a construção e valorização de mercados locais e a inserção não subordinada dos agricultores no mercado globalizado, visando gerar novas fontes de renda.

· Garantir que os planos e programas de Ater, adaptados aos diferentes territórios e realidades regionais, sejam construídos a partir do reconhecimento das diversidades e especificidades étnicas, de raça, de gênero, de geração, e das condições socioeconômicas e culturais e dos agroecossistemas.

· Assegurar que as ações de Ater contemplem todas as fases das atividades econômicas, da produção à comercialização, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas.

· Viabilizar ações de Ater dirigidas especificamente para a capacitação e orientação da juventude rural, visando estimular a sua permanência na agricultura familiar, de modo a assegurar o processo de sucessão rural. De igual modo, deverão ser apoiadas ações específicas com outros grupos minoritários e estratégicos visando a superação de mecanismos de discriminação, opressão e exclusão, que são incompatíveis com objetivos de eqüidade e valorização da cidadania.

4. O sistema descentralizado de Ater a ser implantado pelo MDA/SAF

A partir dos pressupostos antes enunciados, é possível estabelecer elementos-chave para o serviço de Ater que deverá ser implantado e coordenado pela SAF/MDA, dentre os quais se destacam:

4.1. Missão dos serviços públicos de Ater

Participar na promoção e animação de processos capazes de contribuir para a construção e execução de estratégias de desenvolvimento rural sustentável, centrado na expansão e fortalecimento da agricultura familiar e de suas organizações, por meio de metodologias educativas e participativas, integradas às dinâmicas locais, buscando viabilizar as condições para o exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

4.2. Objetivos dos serviços públicos de Ater

4.2.1. Objetivo Geral:

Estimular, animar e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, que envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, tendo como centro o fortalecimento da agricultura familiar, visando a melhoria da qualidade de vida e adotando os princípios da Agroecologia como eixo orientador das ações.

4.2.2. Objetivos Específicos:

· Contribuir para a melhoria da renda, da segurança alimentar e da diversificação da produção, para a manutenção e geração de novos postos de trabalhos, em condições compatíveis com o equilíbrio ambiental e com os valores socioculturais dos grupos envolvidos.

· Potencializar processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania, por meio de ações integradas, que tenham em conta as dimensões: ética, social, política, cultural, econômica e ambiental da sustentabilidade.

· Estimular a buscar da produção de alimentos sadios e de melhor qualidade biológica a partir do apoio e assessoramento aos agricultores familiares e suas organizações na construção e adaptação de tecnologias de produção a serem adotadas, e da otimização do uso e manejo dos recursos naturais.

· Desenvolver ações que levem à conservação e recuperação dos ecossistemas e ao manejo sustentável dos agroecossistemas, visando assegurar que os processos produtivos agrícolas e não agrícolas evitem danos ao meio ambiente e riscos à saúde humana e animal.

· Incentivar a construção e consolidação de formas associativas geradoras de laços de solidariedade e que fortaleçam a capacidade de intervenção dos atores sociais como protagonistas dos processos de desenvolvimento rural sustentável.

· Fortalecer as atuais articulações de serviços de Ater e apoiar a organização de novas redes e arranjos institucionais necessários para ampliar e qualificar a oferta de serviços de Ater, visando alcançar patamares crescentes de sustentabilidade econômica e socioambiental.

· Promover a valorização do conhecimento local e apoiar os agricultores familiares no resgate de saberes capazes de servir como ponto de partida para ações transformadoras da realidade.

4.3. Orientações estratégicas para as ações da Ater pública

· Orientar o desenvolvimento de sistemas produtivos norteados pelos princípios da Agroecologia, considerando sua amplitude conceitual e científica.

· Incentivar e apoiar sistemas alimentares regionalmente adaptados, voltados à produção de subsistência, como garantia da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável das famílias.

· Adotar o planejamento das ações com base no território rural, e que, portanto, deverá ser buscada a articulação das dimensões tecnológica, econômica, política, social, ambiental, num contexto de relações de trabalho e de vida.

· Considerar a complexidade e o dinamismo dos sistemas de produção, assim como os limites ambientais em que se desenvolvem, de modo a contribuir para o redimensionamento, redesenho e uso adequado dos meios de produção disponíveis e ao alcance dos agricultores familiares.

· Restabelecer a articulação da Ater com as instituições de Pesquisa nacional e estaduais, buscando a formação de redes, fóruns regionais, territoriais, e outras formas de integração Ater-Pesquisa, que assegurem a participação da Ater e dos agricultores familiares e suas organizações na definição de linhas de pesquisa, avaliação, validação e recomendação de tecnologias apropriadas, compatíveis com a Política Nacional de Ater.

· Considerar as especificidades relativas a raças, etnias, gênero, geração e diferentes condições socioeconômicas e culturais, em todos os programas, projetos de Ater e atividades de capacitação dos agentes.

· Incorporar às ações de Ater os princípios da Economia Solidária e da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

· Apoiar o estabelecimento de redes solidárias de cooperação que ajudem a potencializar e articular o capital social necessário para estabelecer processos sustentáveis de desenvolvimento local.

· Estimular a democratização dos processos de tomada de decisão, com participação de todos os membros das famílias na gestão da unidade familiar, considerando as questões de gênero e gerações, nas estratégias de desenvolvimento das comunidades.

· Contribuir na orientação dos processos organizativos de jovens e mulheres trabalhadoras rurais, considerando as especificidades culturais e territoriais.

· Fortalecer iniciativas educacionais apropriadas para agricultura familiar, baseadas na Pedagogia da Alternância, assim como, outras experiências educacionais construídas a partir da realidade dos agricultores familiares.

· Desenvolver ações que possibilitem e garantam o resgate de sementes e raças tradicionais, contribuindo diretamente para evitar a erosão genética e para assegurar a biodiversidade.

· Promover abordagens metodológicas que sejam participativas e utilizem técnicas vivenciais, estabelecendo estreita relação entre teoria e prática, propiciando a construção coletiva de saberes, o intercâmbio de conhecimentos e o protagonismo dos atores na tomada de decisões.

4.4. Orientações metodológicas para as ações da Ater pública

Compatível com seus princípios e diretrizes, a metodologia para a ação da Ater pública deve ter um caráter educativo, com ênfase na pedagogia da prática, e ser capaz de promover a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a construção de processos e a adaptação e adoção de tecnologias voltadas ao desenvolvimento rural e agricultura sustentáveis. Deste modo, a intervenção dos agentes de Ater deve ocorrer de forma democrática, adotando metodologias participativas e uma pedagogia construtivista e humanista, tendo sempre como ponto de partida a realidade local. Isso se traduz, na prática, pela animação e facilitação de processos coletivos capazes de resgatar a história, identificar problemas, estabelecer prioridades e planejar ações para alcançar soluções compatíveis com os interesses, necessidades e possibilidades dos protagonistas envolvidos. Esta metodologia deve permitir, também, a avaliação participativa dos resultados e do potencial de replicabilidade das soluções encontradas para situações semelhantes em diferentes ambientes.

No processo de desenvolvimento rural sustentável atualmente desejado, o papel das instituições, bem como dos agentes de Ater, do ensino e da pesquisa, deverá ser exercido mediante uma relação dialética com os agricultores, baseada na problematização dos fatos concretos da realidade. Dessa forma, é necessário adotar-se um enfoque metodológico que gere relações de co-responsabilidade entre os agricultores, suas organizações e as instituições prestadoras de serviços no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações. Logo, a obtenção de resultados esperados estará subordinada ao efetivo comprometimento dos assessores técnicos com as dinâmicas sociais locais, e dos agricultores e suas organizações com os objetivos individuais e coletivos que venham a ser estabelecidos. Para que isto venha a ocorrer, os serviços de Ater devem incorporar, em sua forma de ação e intervenção, uma abordagem holística e um enfoque sistêmico, articulando o local, a comunidade e/ou território às estratégias que levem a enfoques de desenvolvimento rural sustentável e, também, de transição a estilos de agricultura sustentável.

5. Entidades participantes do Sistema Nacional de Ater

Para fins desta Política considera-se como instituições ou organizações de Ater aquelas que tenham como natureza principal de suas atividades a relação permanente e continuada com os agricultores familiares e que desenvolvam um amplo espectro de ações exigidas para o fortalecimento da agricultura familiar e a promoção do desenvolvimento rural sustentável, em toda a sua complexidade. Tais instituições ou organizações poderão habilitar-se a participar do Sistema Nacional de Ater Pública, buscando seu credenciamento junto ao Conselho Nacional de Ater ou aos Conselhos Estaduais, de acordo com o âmbito de abrangência de sua ação.

A partir desta referência, estão compreendidas como entidades, instituições ou organizações que podem participar do Sistema Nacional Descentralizado de Ater:

Ø as instituições públicas estaduais de Ater;

Ø as empresas de Ater vinculadas ou conveniadas com o setor público;

Ø as organizações dos agricultores familiares que atuam em Ater;

Ø as entidades de Ater das prefeituras municipais;

Ø as organizações não-governamentais que atuam em Ater;

Ø as cooperativas de técnicos e de agricultores que executam atividades de Ater;

Ø estabelecimentos de ensino que executem atividades de Ater na sua área geoeducacional;

Ø as CFRs (Casa Familiar Rural), EFAs (Escola Família Agrícola) e outras entidades que atuem com a Pedagogia da Alternância e que executem atividades de Ater;

Ø outras, que atuem dentro dos princípios e diretrizes desta Política.

6. Sobre a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Ater

A estrutura de gestão e coordenação da Ater Nacional deverá ser composta pelos seguintes organismos:

· Conselho Nacional de Ater;

· Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural – DATER, da SAF/MDA.

· Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou Câmaras Técnicas Estaduais de Ater;

· Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou Câmaras Técnicas Municipais de Ater.

A gestão da Ater pública será compartilhada em nível dos Conselhos, devendo contar com a participação de representantes do governo federal, dos governos dos estados, das entidades de representação da agricultura familiar e de organizações representativas da sociedade civil que atuem na promoção do desenvolvimento rural sustentável.

No âmbito federal, será constituído um Conselho Nacional de Ater, com caráter consultivo e normativo, tendo como principal papel apoiar e orientar a execução da Política Nacional de Ater. Este Conselho deverá ser tripartite e paritário, com representações dos governos federal e estaduais, de entidades não governamentais e de agricultores familiares. Este Conselho deverá ser pequeno e operacional, de forma que seja viável a realização de reuniões ordinárias bimensais de seus membros. A participação no Conselho será considerada serviço relevante e seus membros não serão remunerados. Caberá ao DATER/SAF/MDA viabilizar os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da realização das reuniões e outras atividades do Conselho.

Os papéis e responsabilidades do Conselho serão definidos e acordados em sua primeira reunião, devendo ser tomados como básicos, os seguintes:

- Zelar pela implementação pelo rigoroso cumprimento dos princípios e diretrizes da Política Nacional, bem como pela missão, objetivos, orientações estratégicas e metodológicas para a ação da Ater pública;

- Analisar e aprovar os Programas de Ater no âmbito da SAF/MDA, zelando pela sua execução;

- Incentivar a formação de redes de serviços de Ater nos estados e municípios;

- Articular-se com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, a fim de subsidiar as decisões daquele Conselho, relativas à Ater;

- Articular-se com os Conselhos Estaduais ou Câmaras Técnicas Estaduais de Ater, buscando subsídios e passando orientações necessárias para a qualificação de ações de Ater no âmbito dos estados;

- Articular-se com Conselhos Regionais, Conselhos de Consórcios, Conselhos de Territórios, Fóruns, e outras formas organizativas que congreguem municípios ou estados;

- Propor critérios e formas de monitoramento e avaliação das ações realizados no âmbito da Política Nacional de Ater.

6.1. Descentralização da gestão da Ater nos âmbitos estaduais e municipais

A gestão compartilhada deverá ser exercida também no âmbito dos estados e municípios, por meio de Conselhos ou Câmaras Técnicas de Ater dos respectivos Conselhos de Desenvolvimento, que devem ser deliberativos e paritários, contando com a participação dos setores estatais, de representação dos agricultores e da sociedade civil.

Nos estados a Política será coordenada a partir de Conselhos Estaduais ou de Câmaras Técnicas de Ater dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, em estreito relacionamento com o Conselho Nacional de Ater. Os Conselhos ou as Câmaras Técnicas de Ater, de âmbito estadual, terão como funções básicas:

- Compatibilizar as políticas e linhas prioritárias de Ater definidas em âmbito nacional com as políticas estaduais e municipais;

- Articular-se com os Conselhos Municipais ou Câmaras Técnicas Municipais de Ater dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável;

- Articular-se com Conselhos de Consórcios, Conselhos Regionais, Fóruns, e outras formas organizativas de territórios que congreguem municípios;

- Credenciar instituições ou organizações de Ater que optem por integrar o Sistema Nacional de Ater Pública;

- Acompanhar, monitorar e avaliar as ações de Ater patrocinadas pelos recursos públicos oriundos das esferas federal e estaduais;

- Incentivar e apoiar a formação de redes de serviços de Ater nos estados e municípios, promovendo a inserção das várias organizações, arranjos institucionais e estratégias de prestação de serviços de Ater já existentes;

- Promover a articulação das ações de Ater com as diferentes Secretarias e outros órgãos públicos e programas estaduais para garantir o bom uso dos recursos destinados a Ater;

- Buscar a integração das atividades de Ater com programas, projetos e outras iniciativas governamentais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;

- Propor ao Conselho Nacional de Ater e ao Governo Estadual a alocação de recursos orçamentários para apoiar projetos de Ater, com base nas demandas dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural ou Câmaras Técnicas Municipais de Ater;

- Deliberar sobre a distribuição dos recursos financeiros para o apoio a serviços de Ater nos municípios;

Nos municípios a gestão será compartilhada por meio de Conselhos Municipais ou Câmaras Técnicas Municipais de Ater, dos Conselhos, que terão, entre outras, as seguintes atribuições:

- Articular-se com os Conselhos ou Câmaras Técnicas Estaduais;

- Buscar informações e manter um processo de divulgação da política de Ater;

- Estimular e apoiar a formação de redes de serviços de Ater no âmbito do município;

- Coordenar a elaboração, analisar e aprovar o Plano Municipal de Ater, como parte integrante do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

- Monitorar a execução dos serviços e avaliar as atividades de Ater executadas com recursos públicos;

- Propor ao Conselho Estadual de Desenvolvimento ou Câmara Técnica Estadual de Ater, ao Governo Municipal ou outras entidades financiadoras, a alocação de recursos para apoiar projetos de Ater demandados pelas comunidades rurais ou organizações de agricultores.

6.2. Sobre a Coordenação Nacional da Ater pública

A coordenação nacional da Ater pública será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, através do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural – DATER, da Secretaria da Agricultura Familiar – SAF, ao qual estará delegada a atribuição de coordenar a Ater pública no país.

Assim sendo, uma estrutura para a coordenação, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações descentralizadas de Ater será organizada no DATER, devendo ser formada por Núcleos Técnicos, cabendo ao DATER estabelecer as atribuições específicas de cada Núcleo.

- Núcleo financeiro e de controle do uso dos recursos;

- Núcleo de elaboração de projetos para captação de recursos;

- Núcleo de planejamento, monitoramento e avaliação;

- Núcleo de apoio à capacitação de extensionistas;

- Núcleo de apoio à capacitação de agricultores;

- Núcleo de Comunicação Social.


6.2.1. Papel institucional da Coordenação Nacional


· Elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Ater e ao Ministro do MDA o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.


· Atuar como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Ater.


· Promover a formação do Sistema Nacional de Ater Pública e realizar o credenciamento das Instituições ou organizações que formarão parte do mesmo.


· Liderar a construção de estratégias de ação com base na Política Nacional de Ater.


· Estabelecer articulações com os setores governamentais, não-governamentais e de representações da agricultura familiar.


· Captar e administrar recursos financeiros para apoiar ações descentralizadas de Ater e catalisar o uso de recursos federais destinados a apoiar atividades baseadas nas orientações da Política Nacional ATER.


· Alocar os recursos orçamentários para assegurar a universalização da oferta de serviços de Ater pública, gratuita e de qualidade a todos os agricultores familiares do país.


· Estabelecer vínculos de parceria com as entidades de pesquisa nacional e estadual, e com os estabelecimentos de ensino.


· Buscar articulação com o Ministério da Educação e entidades de ensino, visando adequar os currículos e a formação profissional aos requisitos da Política Nacional de Ater.


· Estabelecer vínculos e articulações com órgãos e/ou programas governamentais estratégicos, assim como com os estados e municípios, apoiando iniciativas que sejam convergentes com a Política Nacional da Ater.


· Articular e estabelecer para a implementação da Política Nacional de Ater.


· Promover o apoio político-institucional e a divulgação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural e dos planos, programas e projetos dela decorrentes.


· Monitorar e avaliar as ações descentralizadas, tanto na execução financeira quanto na adequação metodológica e tecnológica, zelando pela coerência destas ações com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Ater.


· Propor e apoiar processos de capacitação em Ater para extensionistas, assessores técnicos e outros agentes, desde os níveis de gerência até os níveis de execução, inclusive com apoio à produção de material didático-pedagógico.


· Apoiar atividades de capacitação de agricultores e de extensionistas/assessores.


· Firmar contratos e convênios com entidades executoras de programas de capacitação, na perspectiva de implementação da Política Nacional de Ater, que obedeça a critérios previamente estabelecidos e pareceres dos Conselhos Estaduais.


· Estimular e apoiar a formação de redes de serviços de Ater.


· Promover o intercâmbio de conhecimentos e apoiar iniciativas de sistematização e socialização de experiências bem sucedidas.


· Elaborar estudos e análises para subsidiar o Conselho Nacional de Ater e os Conselhos e entidades estaduais e municipais.


· Estabelecer uma política de comunicação social e assessoria parlamentar, com o objetivo de informar sobre as ações e buscar subsídios para aperfeiçoar o Programa Nacional de Ater.


· Implementar o sistema de monitoramento e avaliação das ações realizadas no âmbito da Política Nacional de Ater.


· Promover a integração entre as ações de Ater realizadas por organizações governamentais e/ou não-governamentais, a fim de evitar a dispersão da utilização dos recursos e redução do potencial sinérgico que poderia ter uma ação coordenada e uma unificação no uso dos recursos financeiros.


 7. Recursos Financeiros


Na esfera federal, o MDA deverá incluir no Plano Plurianual - PPA e no Orçamento Geral da União - OGU o volume de recursos necessários para viabilizar as ações de Ater requeridas pela Agricultura Familiar, indispensáveis à implementação e continuidade da oferta de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural.[2]


Caberá ao DATER/SAF/MDA identificar, captar e alocar recursos de outras fontes, buscando viabilizar convênios com outros ministérios e outras entidades governamentais e não governamentais. Do mesmo modo, caberá ao DATER/SAF/MDA promover ações capazes de viabilizar a alocação de recursos de parceiros internacionais.


Parte dos recursos orçamentários do MDA para ações de Ater será disponibilizada para os Conselhos Estaduais ou Câmaras Técnicas Estaduais de Ater para o financiamento de instituições ou organizações de Ater credenciadas, que tenham trabalho permanente e continuado no âmbito dos estados e/ou municípios, conforme estabelecido neste documento. Outra parte dos recursos deverá ser canalizada para um Fundo Nacional de Apoio aos Serviços de Ater, a ser constituído e administrado pelo DATER/SAF/MDA. Aos recursos deste Fundo teriam acesso, mediante seleção e avaliação de projetos, entidades de Ater credenciadas e que atendam às exigências da Política Nacional de Ater, correspondentes às condições mínimas de infra-estrutura, equipes multidisciplinares, capacitação técnica, condições de abrangência e garantia de continuidade dos serviços aos grupos/comunidades participantes de diferentes projetos de desenvolvimento rural sustentável, respeitando as diferenças regionais e parecer dos Conselhos Estaduais.


O Programa Nacional de Ater deverá estabelecer critérios de participação financeira da União, de modo a favorecer aos municípios e estados com maiores dificuldades financeiras, visando assegurar a universalização da oferta dos serviços. De igual forma, devem ser observadas as peculiaridades geográficas e produtivas de cada região. A participação da União se dará de forma tal que fique assegurada uma maior parcela dos recursos aos estados mais carentes. Na medida em que se fortaleçam os serviços de Ater nesses estados, esta diferenciação deverá ser reduzida progressivamente até ser alcançado um equilíbrio na oferta de serviços nas diferentes unidades federativas.


7.1. Critérios básicos para a distribuição dos recursos federais


A liberação de recursos financeiros, orçamentários ou não, para apoiar programas de Assistência Técnica e Extensão Rural, deverá obedecer aos seguintes critérios e orientações, de forma concomitante:


a) A entidade de Ater interessada em receber recursos do MDA deve seguir os princípios, diretrizes, missão, objetivos, orientações estratégicas e metodologias da Política Nacional de Ater.


b) A entidade interessada em prestar serviços de Ater a agricultores familiares e outros beneficiários dos programas geridos pelo MDA deve buscar seu credenciamento junto aos Conselhos ou Câmaras Estaduais de Ater designados pelo MDA, mediante procedimento definido pelo DATER.


c) Somente serão aceitos os pedidos de credenciamento de entidades com base territorial e abrangência geográfica definidas, não sendo acolhido o credenciamento de entidades que não possam comprovar esta condição. O credenciamento de entidades deverá considerar a infra-estrutura disponível, assim como a capacidade operacional e a adequação entre o dimensionamento da equipe técnica e de apoio em relação ao trabalho a ser realizado, área de abrangência e número de beneficiários a serem atendidos.


d) Ao solicitar o credenciamento, as entidades de Ater devem comprovar: a) que possuem um corpo técnico multidisciplinar, com seus profissionais devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais (quando for o caso); b) que seu corpo profissional detém conhecimentos nas áreas requeridas pelos projetos a serem apoiados.


e) A entidade a ser credenciada deve se comprometer a utilizar os recursos alocados pela Política Nacional de Ater exclusivamente para a prestação de serviços de Ater aos beneficiários que estejam enquadrados como agricultores familiares, indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, assentados pelos programas de reforma agrária, ribeirinhos, seringueiros, extrativistas e outros públicos definidos pelo DATER/SAF/MDA.


f) A entidade deve comprometer-se a prestar orientações técnicas com ênfase para o uso de recursos naturais renováveis, eliminação do uso de agroquímicos de síntese e de organismos geneticamente modificados, preservação e aumento da biodiversidade, entre outras práticas que promovam o uso e o manejo ecológico dos recursos naturais, bem como atuar mediante o uso de metodologias participativas tendo como referência às orientações presentes no documento da Política Nacional de Ater.


g) A entidade que venha a ser beneficiada com recursos da Política Nacional de Ater não poderá, em nenhuma hipótese, terceirizar os serviços contratados e/ou conveniados, ou repassar parte das responsabilidades assumidas, junto ao DATER/SAF/MDA, para outra entidade ou profissional, sob pena de descredenciamento.


h) A entidade credenciada deve submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação das atividades contratadas e/ou conveniadas, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Ater e poderá ser descredenciada a qualquer momento, se constatado o não cumprimento dos serviços contratados com o DATER/SAF/MDA.


i) A entidade credenciada e contemplada com o repasse de recursos da Política Nacional de Ater deve comprometer-se a prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da legislação em vigor, e a encaminhar, ao Conselho ou Câmara Técnica em que estiver credenciada, um relatório sucinto das atividades desenvolvidas, e/ou relatório da situação dos projetos apoiados, conforme normas a serem estabelecidas pela SAF.


j) O credenciamento deverá ser renovado anualmente, mediante avaliação e aprovação dos serviços prestados, considerando a opinião dos beneficiários.


8 – Conselho Nacional de Ater


Caberá aos participantes do “Seminário Nacional para construção da Política Nacional de Ater” sugerir as entidades e número de membros que formarão o Conselho Nacional de Ater. O Conselho será designado pelo Ministro do MDA.


9 – Capacitação para a transição


Para o estabelecimento de um novo paradigma orientado ao desenvolvimento rural sustentável e ao estabelecimento de estilos de agricultura sustentável, com base nos princípios da Agroecologia, deve-se ter como ponto de partida um processo de capacitação massiva de extensionistas e assessores técnicos capaz de garantir a implantação de um enfoque de Ater baseado em processos educativos potencializadores do crescimento do ser humano como cidadão. Isto requer uma sólida formação dos agentes para o uso de metodologias participativas promotoras do envolvimento consciente dos atores sociais e que fortaleçam suas capacidades para a ação individual e coletiva.


O processo de capacitação para a transição deverá ter um conteúdo capaz de formar os profissionais para atuarem como agentes de desenvolvimento local, com condições de investigar, identificar e disponibilizar aos agricultores e suas famílias um conjunto de opções técnicas e não técnicas, compatíveis com as necessidades dos beneficiários e com o espaço territorial onde estejam inseridos.


Para que seja viabilizada a proposta de capacitação para a transição, o DATER/SAF/MDA promoverá, ainda no segundo semestre de 2003, um amplo processo de “formação de formadores”, e estabelecerá um programa básico a ser executado em todos os estados, com financiamento do programa de capacitação do Pronaf. Ao mesmo tempo, deverão ser estabelecidos programas continuados de atualização profissional e nivelamento de informações compatíveis com a Política Nacional de Ater e com as dinâmicas de desenvolvimento local, regional ou territorial, para todos os atores.


10 – Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural


 Imediatamente após a aprovação da Política Nacional de Ater, e instalação do Conselho Nacional de Ater, o DATER deverá tomar as iniciativas necessárias para a elaboração do Programa Nacional de Ater.


Este Programa deverá contemplar além dos processos de capacitação continuada de agentes – agricultores e extensionista/assessores -, ações destinadas a potencializar a produção de alimentos básicos, de modo a contribuir para a segurança alimentar das populações rurais e urbanas. De igual forma, deverão ser estabelecidas estratégias que fortaleçam a produção e a oferta de produtos agrícolas e matérias primas, para os mercados locais, regionais e internacionais. Deverão, também, serem planejadas as ações de apoio às atividades não agrícolas e outras que estejam direcionadas à melhoria das condições de vida da população.


Anexo 1: SUGESTÕES NÃO INCORPORADAS AO DOCUMENTO E QUE MERECEM ATENÇÃO E POSSÍVEIS ENCAMINHAMENTOS.


1) Tendo em vista que o Decreto n° 4.739, de 13/06/2003, transferiu para o MDA a competência relativa à Assistência Técnica e Extensão Rural, todas as ações de Ater desenvolvidas pelos organismos do MDA e do Governo Federal deverão orientar-se por esta Política Nacional de Ater.


2) Sugestão das Regiões Norte e Nordeste: Assegurar que 5% dos recursos dos Fundos Constitucionais sejam destinados aos serviços de Ater.


3) No caso de públicos prioritários, em situação de carência e/ou em zonas deprimidas, que não tenham nenhuma assistência, nem estejam incluídos entre os beneficiários em projetos de OGs ou ONGs, caberá ao DATER tomar as medidas necessárias para viabilizar a oferta de serviços capazes de atender às necessidades desse público.


4) O DATER deverá promover a realização de estudos que possam identificar o custo dos serviços de Ater nas diferentes regiões e entidades executoras, assim como estudos para verificar a relação família/técnico que vem sendo adotada, a fim de propor indicativos sobre a melhor

 

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