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Setenta por cento (70%) dos recursos que retornam mensalmente a título de “pró-labore” serão destinados à rubrica “ SINISTRO ”, e serão utilizados no auxílio do pagamento de despesas com reconstrução de moradia e aquisição de bens de primeira necessidade aos beneficiários, comprovadamente necessitados, que forem atingidos pela ocorrência de algum evento do tipo: incêndio em sua moradia, fenômenos da natureza alheios ao seu controle e vontade (enchentes, vendavais, granizo, terremoto). .
São beneficiários desse Fundo todos os participantes dos seguros estipulados pela ASAE, e o benefício extensivo a todos os associados quites com a associação, havendo disponibilidade de recursos.
Foi criado em 1994 como opcional, representando um grande avanço no respaldo àqueles que enfrentam repressões no cumprimento da defesa da ATER e de seus trabalhadores. A partir de l997, passou a ser constituído por 5% das mensalidades dos sócios, podendo ser utilizado até 50% de seu saldo desde que não utilizado por um período de 5 anos para a finalidade a qual foi criado.
É composto por 10% das mensalidades dos sócios, podendo ser utilizado para situações emergenciais que afetem a receita da ASAE, custeio de Assembléias Gerais, encontros estaduais, encontros regionais e investimentos aprovados pelo Conselho.
Entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004 e tem como objetivo auxiliar colegas em dificuldades relativas a aquisição de medicamentos.
( veja regulamento na íntegra ) é formado com o Pró-labore que a Associação recebe das redes PANVEL, AGAFARMA e SESI através de convênios firmados com estas instituições.
Para se beneficiar deste fundo os associados devem fazer a solicitação a ASAE de acordo com o regulamento do Fundo.
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Tem como objetivo cobrir os danos com veículos da Instituição, causados por acidentes quando dirigidos por servidor habilitado e participante do Fundo. A cobertura é limitada a 90% dos danos, sendo 10% cobertos pelo empregado. Entretanto, não são cobertos danos em veículos de terceiros. Podem aderir ao Fundo todos os empregados da Emater/RS-Ascar, desde que associados a ASAE e que estejam habilitados a dirigir veículos. Os recursos se originam da contribuição dos associados. A adesão é feita mediante assinatura do Termo que autoriza inclusão e débito em conta corrente do valor de 0,3% do salário básico do servidor.
Associação dos servidores da ASCAR-EMATER/RS
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