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LEI DA ATER

Lei de Assistência Técnica e Extensão Rural foi sancionada pelo Presidente

Foi sancionada pelo Presidente da Repúbilca, nesta segunda-feira (11), a nova lei de Ater. A expectativa é de que com a nova Lei, o orçamento para os investimentos em ATER cheguem a R$ 626 milhões.

A nova lei, uma antiga reivindicação dos setores que trabalham com a Extensão Rural, institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater), define os princípios e os objetivos dos serviços de Ater e cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

A Pnater permitirá a contratação de serviços de forma contínua, com pagamento por atividade mediante a comprovação da prestação dos serviços. A Lei de Ater substitui os atuais convênios firmados para prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural por contratos com chamadas públicas. A mudança reforça ainda mais as cadeias produtivas da agricultura familiar, atendendo a realidade local dos agricultores. Será possível a contratação com critérios exclusivamente técnicos e a participação dos estados no credenciamento prévio das instituições que irão atender os agricultores.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch, a lei é motivo de comemoração para os agricultores familiares e trabalhadores rurais brasileiros. “Hoje é dia de festa porque esta é uma luta de muito tempo. A lei é importante porque permite que a assistência técnica seja integral; que tenha compromisso com a sustentabilidade e resgate a cidadania do homem do campo.”

Estiveram presentes à solenidade, além do presidente Lula e o ministro Guilherme Cassel, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, secretários estaduais de agricultura, presidentes de empresas estaduais de Ater, representantes de agricultores familiares e entidades do cooperativismo.

Pnater e Pronater

O MDA vai implementar o Pronater em conjunto com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável (Ceds), que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a Ater. Para se cadastrar, a instituição deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá, ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.

A extensão rural busca promover o direito ao conhecimento e o acesso à tecnologia apropriada. Isso é possível graças à capacidade da assistência técnica e da extensão rural de articular e impulsionar as políticas públicas junto aos agricultores familiares. Entre os princípios da PNATER destacam-se: gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.

São objetivos da Pnater aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Também destacam-se a promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; o assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; o apoio ao associativismo e cooperativismo; e o aumento da renda dos beneficiários.

Evolução do orçamento para Ater nos últimos sete anos

2003: R$ 42 milhões

2004: R$ 99 milhões

2005: R$ 177 milhões

2006: R$ 210 milhões

2007: R$ 264 milhões

2008: R$ 301 milhões

2009: R$ 482 milhões

2010: R$ 626 milhões

 

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